A DGERT já se pronunciou sobre a formação e-learning em tempos de COVID-19!
No passado dia 26/março/2020 a DGERT emitiu um parecer sobre a formação profissional em tempos de COVID-19, no qual veio reforçar que a estratégia de passar da formação presencial para a formação e-learning é a aposta adequada, tendo em conta as medidas de suspensão de atividades educativas e formativas presenciais, estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de Março.
Contudo, a DGERT alerta que esta aposta deve ser acompanhada do rigoroso cumprimento dos requisitos da Certificação DGERT para a formação e-learning, no caso das entidades certificadas pela DGERT.
As entidades formadoras não necessitam de autorização da DGERT nem de certificação específica para desenvolver formação na forma de organização a distância, no entanto têm de “garantir um nível de qualidade dessas intervenções idêntico ao que caracteriza a formação presencial.”
Isto significa que não basta utilizar sistemas de videoconferência ou disponibilizar manuais para leitura; significa muito mais do que isso: envolve ter uma plataforma de aprendizagem, um modelo pedagógico adequado e um sistema de tutoria e de avaliação adequado à formação e-learning. Significa também ter recursos humanos com formação adequada para o desenvolvimento de formação e-learning.
É importante realçar, neste âmbito, que ao optarem por esta nova forma de organizar a formação, as entidades devem atualizar a sua documentação relativa à Certificação DGERT, ou seja, reformular e acrescentar a documentação relativa à componente e-learning, para estar disponível para posterior auditoria da DGERT.
Neste comunicado é ainda partilhado o parecer emitido pela ANQEP, no que diz respeito ao desenvolvimento de formação a distância, no âmbito do Catálogo Nacional de Qualificações.
Parecer emitido pela DGERT: https://certifica.dgert.gov.pt/aviso-anqep.aspx
