A pandemia COVID-19, que chegou a Portugal no início do ano de 2020, obrigou a generalidade das entidades formadoras a reinventarem-se e a descobrirem novas formas de trabalho. Neste sentido, muitas foram as entidades formadoras que, disponibilizando uma oferta formativa totalmente presencial, tiveram que se adaptar e socorrer-se de ferramentas online que permitissem dar continuidade à sua atividade. Perante um cenário que pedia respostas urgentes, grande parte das soluções encontradas por muitas entidades formadoras foi apenas remediativa e temporária, totalmente focada nos momentos de interação síncrona.
No entanto, a simples conversão de sessões presencias para sessões síncronas, contexto em que os formandos várias horas online e em simultâneo com o respetivo e-formador/e-tutor, não configura por si só a passagem de formação presencial para formação e-learning.
Com efeito, a formação e-learning tem associada um conjunto de dimensões específicas que a caracterizam, permitindo que, com o suporte de momentos assíncronos, cada formando desenvolva as suas aprendizagens, ao seu ritmo e de acordo com a sua disponibilidade. Neste âmbito, para o sucesso e qualidade das boas práticas de formação a distância não é suficiente a utilização exclusiva de ferramentas de comunicação, como o são o Zoom ou o Microsoft Teams. Estas ferramentas, ainda que muitas vezes incorretamente designadas como “plataformas”, não se configuram como efetivas plataformas de gestão das aprendizagens a distância, nas quais é possível a estruturação de percursos de aprendizagem autónomos, com recurso a múltiplos estímulos e fontes de aprendizagem que permitem uma navegabilidade e interatividade consistentes com o processo de aprendizagem individual. Um exemplo de uma Plataforma de Gestão de Aprendizagens (LMS – Learning Management System) é a Plataforma Moodle, sendo a LMS mais usada a nível mundial.
Face aos tempos difíceis que o mundo, em geral, e o nosso país, em particular, tem atravessado, conclui-se que o mercado da formação profissional em Portugal não se encontrava totalmente preparado para esta mudança induzida pela pandemia nos processos de aprendizagem.
Perante toda esta realidade, a Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), enquanto entidade reguladora do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, vem esclarecer que as entidades formadoras não necessitam de autorização formal ou de alterar a sua certificação para a dinamização de formação a distância. Sendo a Certificação da DGERT atribuída por áreas de formação, independentemente da forma de organização em que a mesma é realizada, cada entidade formadora tem o dever de adequar as suas práticas formativas e os instrumentos associados à gestão da sua atividade formativa à nova realidade, ou seja, à dinamização de formação a distância. A DGERT refere ainda que, neste âmbito, cada entidade formadora deve cumprir com os requisitos específicos, definidos pelo Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, para garantir a qualidade pedagógica da formação dinamizada a distância, nomeadamente em termos de:
§ Recursos Humanos, prevendo a existência de uma equipa técnico-pedagógica com competência técnica e pedagógica para gerir e dinamizar formação a distância. A este nível, e tendo em consideração os desafios que são colocados à equipa pedagógica, nomeadamente aos e-formadores/e-tutores, é importante que os mesmos estejam preparados pedagogicamente para desenvolver e dinamizar formação a distância. Esta preparação pode ser adquirida quer pela via da sua experiência profissional, ou, na sua ausência, a partir de uma aposta em formação específica centrada na especialização pedagógica para a dinamização de processos de aprendizagem a distância.
§ Regulamento da Formação, prevendo que a entidade formadora, para além das regras genéricas definidas pelo Referencial do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, defina regras igualmente específicas sobre:
a. serviços pedagógicos;
b. atividades desempenhadas pelos respetivos e-formadores/e-tutores dos cursos;
c. condições de funcionamento da formação, em termos de trabalho individual e em equipa dos formandos (quando aplicável);
d. regras de netiqueta relacionadas com a participação e comunicação online.
§ Processos de Desenvolvimento da Formação, salvaguardando a existência das componentes relacionadas com a estruturação do projeto formativo, do modelo pedagógico, do sistema de tutoria e do sistema de avaliação e feedback, suportadas por um Sistema de Gestão de Aprendizagens e Conteúdos dinâmico ou Learning Management System (LMS).
Perante este cenário, e no sentido de se capacitarem para o que passará a ser o futuro da Formação Profissional, tem sido exponencial a procura dos nossos clientes pelos serviços que disponibilizamos de consultoria para instalação, customização e parametrização de plataformas de formação a distância/e-learning (LMS), de conceção de novos cursos em e-learning e de formação pedagógica especializada para reforço das competências das suas equipas na formação e-learning.
No desenvolvimento de cada um dos projetos são sempre tidas em consideração os Requisitos do Sistema de Certificação pela DGERT, relativamente à formação a distância, para que os nossos clientes continuem a cumprir com as suas responsabilidades enquanto entidades formadoras certificadas ou também para que possam obter a própria Certificação pela DGERT.
Artigo elaborado por Ana Faustino
Consultant | B-Training, Consulting