Chegou a nova medida que apoia o desenvolvimento de competências e qualificações digitais!
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Disponibilizamos-lhe a informação de que necessita para usufruir do seu Cheque Formação + Digital
A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.
Através deste incremento de competências e qualificações no domínio do digital, esta Medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade.
Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.
Apoiar e fomentar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho e do seu nível de proficiência digital, constituindo-se como um instrumento potenciador da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e da empregabilidade.
Esta medida destina-se a:
- Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
- Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
- Empresários em Nome Individual;
- Sócios de Sociedades Unipessoais.
- A Medida Cheque-Formação + Digital tem um regime de candidatura aberta.
- A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline, a disponibilizar oportunamente (https://iefponline.iefp.pt).
- A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida.
- São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.
- Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, devendo-se cumprir com os pressupostos e as possibilidades inscritas no ponto 2.3.2. do Regulamento Específico da Medida relativamente à sua incidência no domínio do digital.
- A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.
- Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pela conclusão dum processo para, se assim o pretender, submeter nova candidatura. Entenda-se aqui por conclusão dum processo, o momento em que o candidato solicita o pedido de encerramento da candidatura/do processo, anexando todos os documentos para que se proceda ao pagamento do apoio. Ou seja, pode submeter uma nova candidatura mesmo que o pedido de encerramento não esteja concluído ou o pagamento de apoio efetuado por parte do IEFP, I.P.
O candidto deverá apresentar, para além do formulário, os seguintes documentos:
- Comprovativo da sua informação bancária;
- Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária (ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP);
- Memória justificativa da necessidade da formação;
- E ainda alguns documentos relativos à ação que o candidato pretende frequente, nomeadamente uma declaração da entidade formadora.
Define-se como despesa elegível, ao apoio desta Medida, o custo diretamente decorrente da inscrição, frequência e certificação da formação, comprovadamente suportado pelo candidato e liquidado junto da respetiva entidade formadora, mediante fatura e recibo, ou fatura/recibo (FR).
É efetuado um único pagamento pela totalidade do apoio aprovado no âmbito da candidatura, após a
conclusão da ação de formação profissional mediante Certificado(s) de Qualificações e/ou Certificado(s)
de Formação Profissional emitido(s) pela respetiva entidade formadora, através da plataforma SIGO, que
ministrou a ação de formação profissional, conforme estipulado no ponto 4.3. do Regulamento Específico
da Medida.
1) A partir das 9h00 do dia 8 de setembro estará disponível no portal Iefponline o formulário eletrónico para a submissão das candidaturas;
2) As candidaturas são apenas para colaboradores (não para entidades);
3) O colaborador pode candidatar-se com vários cursos, desde que no total não ultrapasse os 750€;
4) Cada curso terá pelo menos 1 hora de formação presencial por módulo;
5) O pagamento do apoio ocorre no final de cada curso, após o envio da fatura, recibo e do certificado ao IEFP;
6) O candidato ao Cheque Digital + Formação deverá inscrever-se e efetuar o respetivo pagamento à entidade formadora. O IEFP, caso a candidatura seja aceite, procederá ao pagamento do valor em questão diretamente ao candidato. A B-Training Consulting não intervém em nenhuma parte do processo de candidatura dos formandos, pelo que é totalmente alheia ao processo entre ambas as partes (Candidato e IEFP);
7) A B-Training Consulting é uma marca registada da empresa Gesperitus, Consultoria de Gestão e Formação, Lda, empresa certificada pela DGERT. Por esta razão, as candidaturas aos cursos da B-Training Consulting deverão ser efetuadas referindo a empresa Gesperitus, Consultoria de Gestão e Formação, Lda;
Legislação aplicável: Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro
Informação complementar: https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital